O Supremo Tribunal Federal suspendeu a Medida Provisória 927, de março de 2020, que exigia a comprovação pelo empregado da contaminação do Coronavírus no ambiente de trabalho. Agora o entendimento é que esse dispositivo é inconstitucional e que, portanto, a doença é considerada ocupacional, cabendo ao empregador provar que o trabalhador adquiriu a doença fora do ambiente de trabalho.
Na prática significa que as empresas precisam fazer o registro dos casos de Covid de seus funcionários no CAT. Isso porque a Covid-19 é uma doença que provoca sequelas e o trabalhador pode precisar de novos afastamentos para tratamento dos sintomas e recebimento do auxílio adequado. A medida visa também evitar o risco do funcionário ser demitido ou em caso de demissão, que fique sem receber o benefício do INSS.
Só terão acesso aos benefícios os trabalhadores que tiveram Coronavírus e foram registrados no CAT. No caso de morte, com a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho e registrada no CAT, a família do empregado terá direito ao recebimento de pensão em valor integral.Assim como todas as doenças ocupacionais, o empregador deve-se atentar para o dever de emitir a CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, para assim ter direito ao auxílio-doença, cujas regras estão previstas no artigo 59 da Lei 8.213/91 que estabelece o pagamento do benefício quando o trabalhador permanecer afastado de suas atividades laborais por um período superior à 15 dias.
Após o período inicial de 15 dias o trabalhador deve ser submetido a uma perícia médica no INSS e caso seja constatado a sua incapacidade temporária para retornar às suas atividades laborais, será concedido o benefício de auxílio por incapacidade temporária. Quando a empresa não emite o CAT, o sindicato pode fazê-lo e até mesmo o próprio trabalhador ou seus dependentes. O documento, poderá ser emitido pela internet, através do site da Previdência Social, seguindo estritamente as orientações contidas no portal do INSS ou presencialmente em uma de suas agências.
O presidente da CDL Sorriso, Paulo Silvestro, destacou a importância dos empresários estarem atentos para garantir os direitos de seus empregados. “Todos os empregadores precisam assegurar que seus funcionários estejam assistidos e protegidos. Também é muito importante todos exigirem o cumprimento das medidas de segurança como uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento social. Só assim vamos evitar o aumento do número de casos”, finalizou.