A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso comemora a vitória conseguida no Superior Tribunal de Justiça- STF que acolheu os embargos de divergência, dando provimento ao recurso extraordinário interposto pela FIEMT pedindo o afastamento da exigência da taxa de segurança cobrada pelo estado de Mato Grosso, segundo consta o voto da relatora Ministra Carmén Lúcia. (RE 179245 AgR-EDv). A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 15 de março de 2021.
O assessor jurídico da CDL Sorriso, Jaderson Rosset, explicou o embasamento jurídico da decisão. “Na prática todos aqueles que estão associados à FIEMT estarão desobrigados de recolher a TACIN. O STF reafirmou que não cabe aos Estados a instituição de uma taxa específica para remunerar os serviços de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros, pois a taxa pressupõe a prestação de um serviço único, específico e divisível. A remuneração para este tipo de serviço deve vir através da repartição de receitas de impostos como IPVA e ICMS”, destacou o advogado.