Por onze votos a favor e sete contra o Projeto de Lei 2058/21 foi aprovado nesta quinta-feira (16) e o texto original sofreu alterações. Agora o PL volta para discussão e nova votação no plenário da Câmara dos deputados.
O Projeto altera a lei que garantiu afastamento com salário integral às gestantes durante o período de pandemia e autoriza o retorno das gestantes ao trabalho presencial, caso os empregadores não optem pelo trabalho remoto. A medida é válida também para as empregadas domésticas grávidas, desde que estejam com a vacinação completa da Covid-19.
Segundo os que defendem o retorno das gestantes, a obrigatoriedade do trabalho remoto prejudica as mulheres que são vítimas de discriminação na hora da contratação e pode gerar um problema social grave, principalmente para o setor de comércio de bens e serviços, já que a lei anterior não estabeleceu medidas para amenizar os prejuízos da classe empregadora com a manutenção do trabalho remoto.
O PL 2058/21 garante o retorno, a segurança e a remuneração das gestantes e de todo o mercado feminino. “A CDL de Sorriso é a favor da aprovação do Projeto e entende que ele vem para disciplinar a questão do afastamento da empregada gestante, permitindo a permanência do trabalho presencial desde que seja compatível com a atividade laboral. A lei anterior não estabeleceu compensações aos afastamentos compulsórios e isso acabou gerando instabilidade para os empregadores e para todas as empregadas mulheres”, declarou Alcionir Paulo Silvestro, presidente da CDL Sorriso.
O Sistema CNDL segue mobilizado para a aprovação ainda este ano do texto da Câmara, construído em conjunto com a bancada feminina da Casa.