A secretaria estadual de Fazenda orienta os contribuintes quanto à mudança na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) na importação de insumos agrícolas. A partir de janeiro de 2023, estas operações passam a ter uma carga tributária de 2%, conforme determina o convênio ICMS do ano passado.
Atualmente, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%. Pelo Convênio ICMS 26/2021 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) o benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.
A alteração abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.
Segundo a superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), os importadores mato-grossenses e seus representantes legais devem ficar atentos ao ajuste tributário para evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.