O Procon Sorriso divulgou a Notificação Recomendatória nº 001/2025, com o objetivo de orientar o comércio local sobre a correta aplicação da diferenciação de preços conforme o meio de pagamento e coibir práticas abusivas, especialmente relacionadas à cobrança de taxas administrativas no uso de cartões. A notificação surge diante do aumento de reclamações sobre cobranças indevidas em 2025.
A ação tem respaldo na Lei Federal nº 13.455/2017, que permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura direitos fundamentais como informação clara, precisa e ostensiva ao consumidor.
Especialmente em etiquetas de gôndolas e vitrines, é necessário que a informação seja sem abreviaturas confusas; transparente quanto à forma de pagamento – se há diferenciação, esta deve ser explicitada claramente; e a simples indicação de “acréscimo” não é suficiente e não substitui a obrigação de informar o valor final ao consumidor.
Além disso, o uso de código de barras não isenta o fornecedor de garantir a comunicação clara do preço total nas etiquetas e na exposição dos produtos. A responsabilidade pela clareza recai integralmente sobre o estabelecimento.
Proibição de repasse abusivo
A notificação enfatiza ainda que é vedado repassar ao consumidor taxas administrativas superiores àquelas efetivamente cobradas pelas operadoras de cartões; não pode haver repasse diferenciado dentro da mesma modalidade de pagamento (por exemplo, valores distintos para diferentes cartões de crédito da mesma bandeira ou tipo); e o fornecedor deve estar apto a comprovar os percentuais cobrados pelas operadoras, caso seja fiscalizado.
O Procon reforça aos comerciantes que a conformidade com as normas consumeristas não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com o respeito e a transparência nas relações de consumo. Ressalta ainda que intensificará as ações de fiscalização e orientação, podendo aplicar penalidades administrativas aos infratores, como multas e outras sanções previstas em lei.
CDL Sorriso é parceira na divulgação
A CDL Sorriso é parceira do Procon na divulgação das orientações, contribuindo para que comerciantes cumpram a legislação e consumidores sejam respeitados, fortalecendo o compromisso com uma relação de consumo equilibrada e respeitosa.