Determinação foi publicada nesta segunda-feira, 07 de março, na Lei Nº 3.218/2022 e assinada pelo prefeito Ari Lafin. A lei torna facultativo o uso de máscara no âmbito do município em locais abertos, fechados, espaços públicos e privados. Não podendo ser exigida. Exceto para pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo Coronavírus, durante o período de transmissão.
A determinação possui efeitos imediatos e começa a valer a partir de hoje. A decisão foi tomada em conjunto com os representantes do Comitê de prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus- Covid 19 durante a reunião realizada na última sexta-feira (04), onde em votação aberta a maioria decidiu por desobrigar o uso da máscara, considerado um equipamento de proteção individual.
Entre os motivos alegados estão o avanço da vacinação e a queda do número de infectados no município.