O Município de Sorriso notifica o licenciado sobre a existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município de Sorriso com o Ministério Público Estadual, determinando a necessidade de se adequar o passeio público e espaços públicos de uso coletivo das empresas às normas de acessibilidade, previstas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e NBR 9.050/2015.
Cientifica-se, ainda, o licenciado que o Alvará de Funcionamento do ano de 2024 será renovado apenas para as empresas que tenham realizados as obras de acessibilidade necessárias.
No caso das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte e Microempresários Individuais (MEI), excepcionalmente o Alvará de Funcionamento do ano de 2.024 poderá ser renovado, mesmo que as obras não tenham se realizado, dada a sua condição econômica diferenciada.
Porém, a partir do ano de 2.025, todas as empresas que não tenham realizado as obras de acessibilidade, não terão o Alvará de Funcionamento renovado.
Por tais razões, deverão as empresas procurar o Município de Sorriso, no prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar Projeto Técnico de Adequação dos Passeios Públicos e Espaços Públicos e de Uso Coletivo às normas de acessibilidade, ficando para todos os efeitos cientes de que a renovação do Alvará de Funcionamento a partir do anos de 2.024, estarão condicionadas as execuções das obras de acessibilidade necessárias.