28/03/2024 ás 14:17:04
Páscoa é feriado nacional? E a Sexta-feira Santa? Veja quem trabalha nestes dias.
Diferente do que muitos trabalhadores acreditam, o domingo de Páscoa não garante folga.
Nenhuma
Foto por: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No contexto da legislação trabalhista brasileira, faz-se necessário esclarecer alguns pontos referentes aos feriados religiosos, especialmente durante o mês de março, onde a Sexta-feira Santa, dia 29, é amplamente reconhecida como um feriado nacional.

Em conformidade com a legislação vigente, é importante salientar que apenas o dia 29 de março, conhecido como Paixão de Cristo, é oficialmente considerado feriado nacional. Contrariamente à crença popular, o domingo de Páscoa não detém o mesmo status, não sendo reconhecido como um feriado ou mesmo um dia de ponto facultativo. Por conseguinte, os trabalhadores escalados para laborar neste dia não usufruirão de compensações previstas para feriados.

É crucial observar que o domingo de Páscoa é legalmente considerado um dia ordinário de trabalho. Portanto, a ausência sem prévio acordo pode resultar em descontos salariais e outras medidas disciplinares cabíveis.

Em conformidade com o disposto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. Assim, os trabalhadores que desempenharem suas atividades na Sexta-feira Santa terão direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória posterior, conforme determina a legislação em vigor.

Todavia, ressalta-se que os artigos 68° e 69° da CLT estipulam exceções, permitindo o exercício do trabalho em determinadas atividades essenciais que, por sua natureza ou interesse público, demandem operações nos domingos e, por extensão, nos feriados. Este é o caso de estabelecimentos como supermercados, hospitais, farmácias e outros serviços essenciais, que são autorizados a funcionar regularmente nestas datas.

Portanto, diante deste contexto legal, é imprescindível que empregadores e trabalhadores estejam cientes de seus direitos e obrigações, assegurando o cumprimento das disposições legais e respeitando os princípios fundamentais do direito do trabalho.

Fonte: Contábeis
Escrito por: CDL Sorriso | Comunicação