23/05/2019 ás 21:34:59
Orientação jurídica sobre a TACIN.
Geral
COMUNICADO Sorriso/MT, 23 de maio de 2019. A CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SORRISO comunica aos empresários associados que, apesar do emprego de esforços jurídicos para suspender a cobrança da TACIN, o Juiz Relator do caso negou o pedido liminar, sendo que o processo seguirá o curso normal até que seja proferido um julgamento definitivo sobre o assunto. Portanto, a TACIN do exercício 2019 ainda permanece válida e exigível. Entretanto, caso o associado opte por não pagar, deverá apresentar pedido de revisão de lançamento administrativo no Portal da SEFAZ, mediante requerimento próprio, com assinatura digital, cujo modelo a CDL-SORRISO disponibilizará gratuitamente aos associados adimplentes. A apresentação da defesa até o prazo de vencimento garante a suspensão do débito até a decisão final das defesas administrativas. Acaso o associado tenha êxito, o tributo será extinto. Caso contrário, terá que pagar juros e multas legais se até lá o processo judicial não for julgado favoravelmente à classe lojista. Para o associado que optar por pagar o tributo, acaso sobrevenha alguma decisão judicial favorável e definitiva, poderá requerer individualmente a restituição dos tributos pagos indevidamente, com as correções legais. Em todo caso, recomenda-se que cada associado faça uma análise e decida se prefere pagar a TACIN ou apresentar impugnação administrativa, podendo, inclusive, buscar ajuda de um profissional de confiança para sanar eventuais dúvidas ou para auxiliar no protocolo de defesa administrativa. A CDL permanece firme no compromisso de buscar melhores condições para o LOJISTA e se mantém à disposição do associado. Atenciosamente, CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SORRISO
Fonte: CDL SORRISO