Empresários do comércio lidam diariamente com obrigações fiscais, fiscalizações e interpretações nem sempre claras da legislação tributária. Nesse contexto, entrou em vigor a Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, que estabelece novas regras para a relação entre o Fisco e quem empreende.
Apesar do nome semelhante, este “CDC” não trata de relações de consumo. Ele regula a atuação da Administração Tributária — União, Estados e Municípios — e impacta diretamente a rotina das empresas.
Dois códigos, propósitos diferentes
Enquanto o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente, o Código de Defesa do Contribuinte busca equilibrar a relação entre o empresário e o Estado, garantindo segurança jurídica, transparência e previsibilidade, sem comprometer a arrecadação.
O que muda na prática
A nova lei estabelece deveres claros ao Fisco, válidos em todo o país, entre eles:
- presunção de boa-fé do contribuinte;
- dever de orientação para o correto cumprimento das obrigações;
- estímulo à prevenção de conflitos, e não apenas à punição;
- exigência de fundamentação clara em autos de infração e sanções;
- adoção da menor onerosidade possível ao contribuinte.
Para o comércio, isso significa menos surpresas e mais clareza nas relações fiscais.
Direitos do contribuinte mais claros
A LC 225/2026 reúne, em um único texto, direitos importantes, como:
- receber comunicações fiscais claras e compreensíveis;
- acesso a processos e documentos fiscais;
- não apresentar informações que o próprio Fisco já possua;
- exercer defesa e recorrer sem pagamento prévio, salvo exceções;
- ter processos decididos em prazo razoável.
Esses pontos são especialmente relevantes para pequenas e médias empresas.
Autorregularização e bom pagador
A lei prioriza a autorregularização, permitindo que o contribuinte seja orientado e corrija inconsistências antes da aplicação de multas, sempre que possível.
Também diferencia o empresário que enfrenta dificuldades pontuais do devedor contumaz, fortalecendo o combate à concorrência desleal e protegendo quem paga seus tributos corretamente.
Conformidade como diferencial
Programas de conformidade tributária passam a ser incentivados, podendo gerar benefícios como:
- prioridade no atendimento fiscal;
- facilitação na obtenção de certidões;
- bônus de adimplência fiscal;
- fortalecimento da imagem da empresa.
O que a CDL Sorriso deve observar
Para os empresários associados, o novo Código representa:
- mais segurança jurídica;
- redução de conflitos fiscais desnecessários;
- fortalecimento do ambiente de negócios local;
- proteção contra exigências fiscais excessivas.
Assim como o Código de Defesa do Consumidor transformou a relação entre empresas e clientes, o Código de Defesa do Contribuinte tem potencial para melhorar a relação entre o empresário e o Estado.
Compreender essa nova legislação é essencial para uma gestão mais segura e estratégica. A CDL Sorriso passa a contar com mais um instrumento para defender o setor produtivo e dialogar com o poder público em favor do desenvolvimento local.