13/01/2026 ás 08:31:20
Novo Código de Defesa do Contribuinte: o que os empresários da CDL Sorriso precisam saber
Geral

Empresários do comércio lidam diariamente com obrigações fiscais, fiscalizações e interpretações nem sempre claras da legislação tributária. Nesse contexto, entrou em vigor a Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, que estabelece novas regras para a relação entre o Fisco e quem empreende.

Apesar do nome semelhante, este “CDC” não trata de relações de consumo. Ele regula a atuação da Administração Tributária — União, Estados e Municípios — e impacta diretamente a rotina das empresas.

Dois códigos, propósitos diferentes

Enquanto o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente, o Código de Defesa do Contribuinte busca equilibrar a relação entre o empresário e o Estado, garantindo segurança jurídica, transparência e previsibilidade, sem comprometer a arrecadação.

O que muda na prática

A nova lei estabelece deveres claros ao Fisco, válidos em todo o país, entre eles:

  • presunção de boa-fé do contribuinte;
  • dever de orientação para o correto cumprimento das obrigações;
  • estímulo à prevenção de conflitos, e não apenas à punição;
  • exigência de fundamentação clara em autos de infração e sanções;
  • adoção da menor onerosidade possível ao contribuinte.

Para o comércio, isso significa menos surpresas e mais clareza nas relações fiscais.

Direitos do contribuinte mais claros

A LC 225/2026 reúne, em um único texto, direitos importantes, como:

  • receber comunicações fiscais claras e compreensíveis;
  • acesso a processos e documentos fiscais;
  • não apresentar informações que o próprio Fisco já possua;
  • exercer defesa e recorrer sem pagamento prévio, salvo exceções;
  • ter processos decididos em prazo razoável.

Esses pontos são especialmente relevantes para pequenas e médias empresas.

Autorregularização e bom pagador

A lei prioriza a autorregularização, permitindo que o contribuinte seja orientado e corrija inconsistências antes da aplicação de multas, sempre que possível.

Também diferencia o empresário que enfrenta dificuldades pontuais do devedor contumaz, fortalecendo o combate à concorrência desleal e protegendo quem paga seus tributos corretamente.

Conformidade como diferencial

Programas de conformidade tributária passam a ser incentivados, podendo gerar benefícios como:

  • prioridade no atendimento fiscal;
  • facilitação na obtenção de certidões;
  • bônus de adimplência fiscal;
  • fortalecimento da imagem da empresa.

O que a CDL Sorriso deve observar

Para os empresários associados, o novo Código representa:

  • mais segurança jurídica;
  • redução de conflitos fiscais desnecessários;
  • fortalecimento do ambiente de negócios local;
  • proteção contra exigências fiscais excessivas.

Assim como o Código de Defesa do Consumidor transformou a relação entre empresas e clientes, o Código de Defesa do Contribuinte tem potencial para melhorar a relação entre o empresário e o Estado.

Compreender essa nova legislação é essencial para uma gestão mais segura e estratégica. A CDL Sorriso passa a contar com mais um instrumento para defender o setor produtivo e dialogar com o poder público em favor do desenvolvimento local.

 

Fonte: Comunicação CDL
Escrito por: Comunicação CDL