12/04/2024 ás 10:45:12
Nova Lei do FGTS Afeta Rotina do Trabalhador a Partir da Próxima Semana; Veja o Que Muda
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Nova Lei do FGTS Afeta Rotina do Trabalhador

Nova Lei do FGTS Afeta Rotina do Trabalhador a Partir da Próxima Semana; Veja o Que Muda

A partir deste mês de abril, uma nova regulamentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrará em vigor, alterando o cronograma mensal de recolhimento. Essa mudança impactará diretamente a rotina dos empregadores e dos trabalhadores. Entenda como essa nova medida afetará o cenário trabalhista.

Em agosto de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.438, conhecida como a nova lei do FGTS, que promoveu ajustes significativos na forma como o fundo é administrado. Uma das principais mudanças é a modificação na data de recolhimento do FGTS, agora realizado através do FGTS Digital, lançado no último mês de fevereiro.

Nova Data de Recolhimento do FGTS:

  • A partir de agora, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês.
  • Em casos onde o dia 20 coincide com um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Por exemplo, se o dia 20 cair em um domingo, o recolhimento será efetuado na sexta-feira, dia 18.
  • Esta nova medida já está em vigor a partir deste mês de abril, referente à competência do mês de março de 2024.

Calendário de Vencimentos da Nova Lei do FGTS:

Competência Vencimento
Dezembro de 2023 05 de janeiro de 2024
Janeiro de 2024 07 de fevereiro de 2024
Fevereiro de 2024 07 de março de 2024
Março de 2024 19 de abril de 2024
Abril de 2024 20 de maio de 2024
Maio de 2024 20 de junho de 2024
Junho de 2024 19 de julho de 2024
Julho de 2024 20 de agosto de 2024
Agosto de 2024 20 de setembro de 2024
Setembro de 2024 18 de outubro de 2024
Outubro de 2024 20 de novembro de 2024
Novembro de 2024 20 de dezembro de 2024


Os empregadores podem acessar as guias de recolhimento através da plataforma do FGTS Digital, facilitando o cumprimento das novas datas estabelecidas pela lei. Essa medida visa trazer mais transparência e organização para os processos de recolhimento do FGTS, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores.

Fonte: fdr
Escrito por: Comunicação CDL Sorriso