Segunda-feira, 29 de junho, será feriado municipal em Sorriso em celebração ao Dia de São Pedro, padroeiro do município. A data marca uma importante tradição religiosa e cultural local.
A abertura de estabelecimentos comerciais durante o feriado municipal é permitida, porém a convocação de colaboradores para o trabalho neste dia só pode ocorrer quando houver autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, conforme estabelece a nova Portaria MTE nº 3.665.
Ou seja, cada empresa deve verificar previamente as condições estabelecidas para sua categoria antes de escalar funcionários.
Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de funcionamento ou sobre regras trabalhistas aplicáveis ao feriado, a orientação é que empresários e gestores:
- consultem seu contador
- verifiquem a Convenção Coletiva de Trabalho vigente
- ou procurem o sindicato da categoria
O objetivo é garantir conformidade com a legislação trabalhista e evitar penalidades.