25/04/2024 ás 14:11:40
Empresas em Mato Grosso podem "Regularizar Dívidas Tributárias" com descontos de até 40%
Economia

As empresas sediadas em Mato Grosso têm agora a oportunidade de negociar seus débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com descontos que chegam a até 40% nos encargos. Isso faz parte do novo programa de recuperação de créditos, chamado Refis Extraordinário II, implementado pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 817, datado de 16 de abril de 2024.

O Refis Extraordinário II abrange valores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que foram parcelados anteriormente. As empresas interessadas têm até o dia 31 de maio para aderir ao programa eletronicamente, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, o programa representa uma oportunidade significativa para as empresas reorganizarem suas finanças e sua situação fiscal.

“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, demonstrando o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma chance para os contribuintes do ICMS que desejam renegociar suas dívidas com condições acessíveis e simplificadas”, destacou o secretário.

Os termos de pagamento variam conforme a natureza da infração e do descumprimento das obrigações tributárias que resultaram nos débitos. O desconto aplicado será progressivo, correlacionado com o número de parcelas escolhidas para quitação.

Esse programa visa não apenas aliviar o peso das dívidas para as empresas, mas também incentivar a regularização tributária e, consequentemente, fortalecer o ambiente econômico local. Com descontos tão atrativos e a flexibilidade do parcelamento em até 60 vezes, espera-se uma adesão significativa por parte das empresas mato-grossenses em busca de estabilidade financeira e conformidade fiscal.

Fonte: Diário do Estado
Escrito por: CDL Comunicação