27/12/2023 ás 09:25:17
Empresas de MT deverão emitir nota fiscal junto com o comprovante de pagamento
Medida deve entrar em vigor a partir de abril/2024
Economia

De acordo com a SEFAZ MT, a nova regra deverá ser cumprida pelas empresas de forma escalonada, na primeira etapa, empresas do comércio varejista de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, lojas de brinquedos, armarinho e artigos para casa, deverão fazer a integração entre os sistemas, além desses, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e confeitarias também devem fazer essa mudança entre os sistemas e começar a emitir junto ao comprovante de pagamento, a nota fiscal.

Seguindo uma tendência nacional, essa atualização abrange todos os meios de pagamentos eletrônicos, sendo cartão de Débito, cartão de Crédito, PIX, até mesmo para cartão refeição e cartão próprio da loja.

De acordo com o secretário da Fazenda, Rogério Gallo, essa integração entre sistemas de notas fiscais junto com os meios eletrônicos de pagamento trará benefícios para ambos os lados do comércio, cidadãos e empresas, além de facilitar para o fisco estadual. A medida de junção nos sistemas, trará agilidade para o consumidor, que terá seu documento fiscal no mesmo instante que finalizar seu pagamento, além de incentivar a conformidade tributária e combater a sonegação fiscais.

Em relação as empresas, essa integração entre as tecnologias, trará muitos outros benefícios, como por exemplo, uma gestão de loja melhor, eficiência operacional e mais automação dos processos, qual vai reduzir possíveis erros na emissão do documento fiscal. Para o Fisco Estadual, a medida irá aumentar o controle sobre as transações comerciais realizadas, o que ajudará no combate às fraudes comerciais.

O secretário adjunto da Receita Pública, explica que os estabelecimentos obrigados à integração de sistemas, terão um período de adaptação, para que essa, seja uma transição tranquila, que traga benefícios a todos, assim como propõe.

É importante ressaltar empresários MEI, optantes pelo Simples Nacional, não são considerados para essa a nova medida de integração, ou seja, essa nova sistemática não se aplica às vendas realizadas por esse tipo de empresas, assim como não irá valer para as vendas em formato não presenciais como aquelas feitas em sites ou plataforma de terceiros, entre outras situações.

A SEFAZ promoveu uma live na última semana, explicando as exigências trazidas pela legislação da nova sistemática, para auxiliar os empresário e contabilistas. O encontro contou com a participação de alguns representantes da AFRAC e está disponível no canal da secretaria no YouTube.

 

Autor: CDL Sorriso, Mato grosso.

Fonte: FolhaMax
Escrito por: CDL Sorriso