20/03/2019 ás 18:07:28
COMUNICADO
Geral
A CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SORRISO comunica aos empresários associados que, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, que declarou inválida a lei Estadual que instituiu a TACIN - Taxa de Segurança contra Incêndio cobrado pelo Governo do Estado só se aplica à empresa que foi autora do processo. Não obstante, para aqueles que não propuseram a ação individual questionando a legalidade da TACIN, a CDL - SORRISO promoverá as medidas judiciais cabíveis para estender o benefício a todos os associados, inclusive pedindo uma medida liminar para desobrigar o empresário associado a pagar a anuidade da TACIN de 2019 em diante, até que se julgue o mérito do processo. Ressaltamos que, com a Recente Decisão do Supremo Tribunal Federal, as chances de êxito da medida são muito altas, principalmente porque a última palavra sobre o tema é do próprio STF. Diante disso, a CDL - Sorriso se mostra mais uma vez vigilante sobre os principais temas que afetam o comércio lojista e mantém postura firme e atuante na busca de melhores condições ao associado, de modo que se mantém à disposição para sanar eventuais dúvidas. Atenciosamente, CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SORRISO
Fonte: CDL