No feriado da Paixão de Cristo, no dia 18 de abril (sexta-feira), e no feriado de Tiradentes, em 21 de abril (segunda-feira), o comércio precisará ficar atento à legislação.
Conforme a Cláusula 35 da CCT do comércio (Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio), a Sexta-Feira Santa é um dos feriados nacionais em que o comércio atacadista e varejista não pode abrir as portas. O funcionamento de outros segmentos está condicionado às regras da Convenção Coletiva de Trabalho vigente para cada categoria.
Já no feriado de Tiradentes, 21 de abril, não há proibição de funcionamento, desde que cumpra as regras trabalhistas e a convenção da categoria, com pagamento ou compensação.
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