09/12/2024 ás 16:42:37
Comércio de Sorriso terá horário especial em dezembro de 2024 com o Decreto 1.188
Economia

No dia 5 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto 1188, que estabelece o horário especial de funcionamento do comércio da capital do agronegócio, durante o mês de dezembro de 2024. A medida visa atender à crescente demanda do consumidor durante o período de festas de fim de ano, como o Natal e o Ano Novo, quando o comércio tradicionalmente experimenta um aumento no movimento.

De acordo com o decreto, o comércio de Sorriso, incluindo os setores varejista, atacadista e prestadores de serviços, poderá funcionar em horários estendidos para melhor atender às necessidades da população. A medida é especialmente relevante neste período, quando muitos consumidores buscam adquirir produtos para as festividades ou contratar serviços para a organização das celebrações.

O horário especial começa a valer a partir do dia 16 de dezembro de 2024 e se estenderá até 23 de dezembro de 2024, com o comércio autorizado a funcionar até as 21h. Já no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, o comércio poderá operar até as 18h, com caráter opcional para os empresários que decidirem seguir esse horário, sempre respeitando as disposições da legislação trabalhista vigente.

É importante destacar que o Decreto 1188 exclui as farmácias e drogarias, pois essas estabelecem suas próprias regulamentações de funcionamento, que não são abrangidas por esse decreto.

A medida visa garantir que os consumidores tenham acesso aos serviços e produtos necessários para as celebrações de fim de ano, ao mesmo tempo que assegura a continuidade das atividades comerciais em Sorriso, contribuindo para o dinamismo da economia local neste período de alta demanda.

Fonte: CDL Comunicação
Escrito por: Simone Berwian