08/12/2025 ás 10:37:42
Comércio de Sorriso funcionará em horário estendido no período de Natal
Economia
Foto por: Gustavo Santos

O Decreto nº 1.422/2025, publicado nesta segunda-feira (8), estabelece horário especial de funcionamento para o comércio de Sorriso durante o mês de dezembro. A medida busca atender o aumento do fluxo de consumidores no período que antecede o Natal e o Ano Novo.

De acordo com o decreto, o comércio de Sorriso, incluindo os setores varejista, atacadista e prestadores de serviços, poderá funcionar em horários estendidos para melhor atender às necessidades da população. A medida é especialmente relevante neste período, quando muitos consumidores buscam adquirir produtos para as festividades ou contratar serviços para a organização das celebrações.

O horário especial começa a valer a partir do dia 15 de dezembro de 2025 e se estenderá até 23 de dezembro de 2025, com o comércio autorizado a funcionar até às 21h. Já no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, o comércio poderá operar das 8h às 18h, com caráter opcional para os empresários que decidirem seguir esse horário, sempre respeitando as disposições da legislação trabalhista vigente.

O decreto ressalta que farmácias e drogarias não se enquadram na medida, por seguirem legislação específica.

A iniciativa busca proporcionar mais comodidade ao consumidor, fortalecer o comércio local e contribuir para um fim de ano mais organizado e seguro.

 

Fonte: Comunicação CDL
Escrito por: Fabiola Ost