O Secretário Municipal de Desenvolvimento, Cláudio Drusina, disse em entrevista à TV Lojista, nesta quarta-feira (19) que empresas que quiserem poderão funcionar normalmente no Feriado Nacional de Corpus Christi.
As informações estão baseadas no decreto nº 15/2019, assinado pelo prefeito Ari Lafin, em 23 de Janeiro, que define os feriados nacionais, estaduais e municipais e também os pontos facultativos.
Conforme o decreto, o feriado de Corpus Christi é facultativo para o Poder Público. Todavia, os comerciantes que desejarem abrir seus estabelecimentos durante a quinta-feira, poderão faze-lo desde que sejam observadas as leis trabalhistas respeitando a convenção coletiva com o seus funcionários.
Ele explica também que na sexta-feira (21) o serviço público estará fechado, sendo mantidos somente os serviços essenciais, como o atendimento na área da saúde.
Claudio Drusina, no entanto, esclarece que no dia (29), sábado, dia de São Pedro, o comércio não poderá funcionar por se tratar de um feriado municipal. O lojista que quiser abrir o seu estabelecimento no dia dedicado ao Padroeiro da Cidade (São Pedro), terá que procurar o departamento de tributação da prefeitura municipal para recolher as taxas necessárias, previstas em lei.
O decreto citado acima está no site da Prefeitura Municipal de Sorriso siga abaixo o link para acesso:
http://www.sorriso.mt.gov.br/#/publicacao/4434/
A informação é da assessoria da CDL Sorriso.