A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sorriso manifesta preocupação com a atual política adotada pelo Estado de Mato Grosso no que diz respeito ao cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A entidade alerta que o que deveria ser um simples mecanismo de correção administrativa tem se transformado em uma forma de penalização automática e arrecadação desproporcional, com impactos severos na competitividade e na segurança jurídica das empresas, especialmente as de menor porte.
Mato Grosso adota o prazo mais curto do país para cancelamento de NF-e: apenas 8 horas após a emissão. Ultrapassado esse período, o contribuinte só pode cancelar a nota mediante o pagamento de uma taxa de 0,2 UPF/MT — equivalente a R$ 48,95 em 2025 — por documento, independentemente do valor da operação ou da natureza do erro.
Em comparação, estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Piauí permitem prazos significativamente maiores (até 60 dias em alguns casos), além de isenções ou custos proporcionais ao valor da nota.
A CDL Sorriso questiona a rigidez do modelo atual, que aplica penalidade fixa mesmo em situações de erro involuntário e valores irrisórios. Há relatos de empresas penalizadas com R$ 48,95 por notas inferiores a R$ 100, o que representa até metade do valor da operação. “Estamos diante de um modelo que pune erros operacionais banais e prejudica a regularização espontânea”, afirma a entidade.
Empresas de menor porte, que geralmente têm menos estrutura tecnológica e equipe para lidar com a complexidade do sistema fiscal, são as mais impactadas. “O modelo atual contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do sistema tributário nacional, desestimulando o empreendedorismo e prejudicando o ambiente de negócios em Mato Grosso”, reforça a CDL.
Segundo levantamento da própria CDL Sorriso, Mato Grosso está entre os estados com a política mais restritiva e onerosa do país:
Estado |
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Prazo para Cancelamento |
Cancelamento Extemporâneo |
Custo |
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MT |
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8h |
Sim, com taxa |
R$ 48,95 (fixo) |
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SP |
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24h |
Sim, até 480h |
Gratuito |
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MG |
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24h |
Sim, até 168h |
Gratuito ou multa proporcional |
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RS |
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168h |
Sim, até 480h |
Gratuito (via estorno) |
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PI |
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1.440h (60 dias) |
Sim |
Sem taxa |
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Diante desse cenário, a CDL Sorriso propõe que o Governo de Mato Grosso revise urgentemente a norma vigente, com foco em:
- Ampliação do prazo mínimo para cancelamento para pelo menos 24 horas, como prevê o Ajuste SINIEF 07/2005;
- Isenção de taxa para documentos de baixo valor;
- Adoção de faixas progressivas de cobrança conforme o valor da nota;
- Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas;
- Substituição do modelo punitivo por uma abordagem educativa e orientadora.
Enquanto as mudanças não são implementadas, a CDL orienta os empresários a adotarem medidas preventivas:
- Redobrar a atenção no preenchimento e emissão das NF-e;
- Automatizar processos e revisar rotineiramente as operações fiscais;
- Registrar justificativas e documentos de suporte para eventuais cancelamentos extemporâneos.
A CDL Sorriso se coloca à disposição dos empresários para esclarecimentos e apoio técnico. “Seguiremos atuando para que Mato Grosso adote uma política fiscal mais moderna, eficiente e equilibrada, que respeite os direitos dos contribuintes e favoreça o crescimento econômico do nosso estado”, finaliza a entidade.
Mais informações:
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