Sanções para quem descumprir as normas estabelecidas na LGPD estão valendo desde o dia 1º de agosto e preveem aplicação de multas de até 2% do faturamento anual , podendo chegar ao valor de até R$ 50 milhões. Empresários devem ficar às regras de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados sejam de pessoas físicas ou jurídicas.
“É muito importante que as empresas se adequem às novas regras, conheçam o que diz a legislação e adequem protocolos e sistemas para estarem em conformidade evitando multas e outras penalidades”, destacou o presidente da CDL Sorriso, Paulo Silvestro.
Uma das grandes mudanças trazidas pela Lei 13.709 /2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a maior segurança dos dados e a transparência no uso, exigindo que o consentimento dos proprietários dos dados para uso das informações e proibindo o compartilhamento, com exceção nos casos previstos em lei.
“A LGPD veio para provocar uma mudança cultural muito intensa, principalmente nos departamentos de Recursos Humanos das empresas, que ficam impossibilitados de divulgar e compartilhar dados íntimos de seus colaboradores e clientes, garantindo a proteção à intimidade dessas pessoas ou empresas”, concluiu Silvestro.
Outra grande mudança provocada pela LGP é que agora cada empresa deve nomear um encarregado que será o responsável pela guarda, tratamento e uso dos dados. E cada proprietário deve manifestar expresso consentimento para coleta e uso de dados. As regras se adequam a cada finalidade e se aplicam aos procedimentos e banco de dados de cada empresa ou instituição.
A CDL Sorriso possui assessoria jurídica gratuita para seus associados em caso de dúvidas e orientações sobre a LGPD. A assessoria jurídica da CDL funciona por agendamento de segunda à sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h 30, no telefone: (66) 3544-6080.