Comerciantes que receberem notas falsas não conseguem trocá-las em banco e as empresas amargam prejuízos. Um velho conhecido da praça o uso de notas falsas para fazer compras e pagamentos diversos, volta e meia reaparece.
Nos últimos dias em Sorriso essa prática tem sido observada em instituições financeiras e bancos da cidade. Quem recebe notas falsas além de ser enganado fica no prejuízo, pois os bancos só irão fazer a troca da nota se o dinheiro tiver saído do caixa eletrônico. Essa é uma situação rara, mas que pode acontecer.
Para o presidente da CDL, Paulo Silvestro, os comerciantes e colaboradores precisam estar atentos para não cair nesse golpe. “Essa é uma prática que traz enormes prejuízos para o comércio. Não adianta provar a boa fé de quem recebeu, alegando ter sido enganado. As cédulas falsas representam dinheiro perdido. Por isso os empresários e seus funcionários devem conferir a nota antes de finalizar o atendimento”, destacou.
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.
O Banco central dá dicas de como reconhecer uma cédula falsa: