09/04/2021 ás 20:46:01
CDL alerta comércio para prejuízos causados por notas falsas
Geral

Comerciantes que receberem notas falsas não conseguem trocá-las em banco e as empresas amargam prejuízos. Um velho conhecido da praça o uso de notas falsas para fazer compras e pagamentos diversos, volta e meia reaparece.

Nos últimos dias em Sorriso essa prática tem sido observada em instituições financeiras e bancos da cidade. Quem recebe notas falsas além de ser enganado fica no prejuízo, pois os bancos só irão fazer a troca da nota se o dinheiro tiver saído do caixa eletrônico. Essa é uma situação rara, mas que pode acontecer.

Para o presidente da CDL, Paulo Silvestro, os comerciantes e colaboradores precisam estar atentos para não cair nesse golpe. “Essa é uma prática que traz enormes prejuízos para o comércio. Não adianta provar a boa fé de quem recebeu, alegando ter sido enganado. As cédulas falsas representam dinheiro perdido. Por isso os empresários e seus funcionários devem conferir a nota antes de finalizar o atendimento”, destacou.

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.

O Banco central dá dicas de como reconhecer uma cédula falsa:

- Observe contra a luz a marca d’água, o quebra-cabeça e o fio de segurança;

- Passe o dedo pela nota e sinta o alto relevo;

- Encontre o número escondido que existe nas cédulas verdadeiras e são vistos quando a nota é colocada contra a luz.

- Ao movimentar as cédulas de R$ 10 e R$ 20 veja os números mudarem de cor.

- Observe a faixa holográfica as cédulas de R$ 50 e R$ 100.

Se, por algum motivo, houver suspeita de que a cédula recebida é falsa, a atitude correta é levá-la até a agência bancária e notificar ao gerente. O procedimento realizado nesses casos é diferente. A agência solicitará os dados do reclamante como nome completo, CPF, telefone e endereço e encaminhará a nota para uma análise no Banco Central. O contribuinte poderá, inclusive, acompanhar a averiguação da nota por meio do site www3.bcb.gov.br/mecpublico. Caso a nota recebida seja identificada como verdadeira o próprio banco tem o dever de entrar em contato com o cliente e realizar o reembolso, no entanto, se a nota for realmente falsificada, não haverá reembolso.

Quem entrega nota no banco para verificação de autenticidade não comete crime, pois a suspeita já configura como vítima de golpe.

Fonte: Dayse Karol- Comunicação CDL