A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou a Portaria nº 043/2025, que traz novas regras para a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a integração dos meios de pagamento. A obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2025, exigindo algumas adequações dos empreendedores.
O QUE MUDA?
Agora está regulamentado o uso do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para registrar pagamentos realizados em datas diferentes da emissão do documento fiscal.
Isso garante maior rastreabilidade entre os pagamentos recebidos e as NF-e/NFC-e emitidas.
QUEM DEVE FICAR ATENTO?
As novas regras ampliam os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), esses serão obrigados a emitir documentos fiscais com meios de pagamento garantidos.
O Anexo III da Portaria nº 043/2025 traz a lista completa dos novos CNAEs, se o código da empresa estiver na lista, será preciso configurar o sistema fiscal para incluir a forma de pagamento (cartão, dinheiro, PIX, boleto, etc.) em cada venda.
• Comércio varejista de veículos e motos
• Lojas de departamento
• Laticínios, tabacarias, lojas de conveniência
• Informática, móveis, papelarias, farmácias, joalherias e muito mais.
IMPORTANTE:
A integração dos meios de pagamento com os documentos fiscais eletrônicos é obrigatória e deve seguir os critérios definidos nos Ajustes SINIEF e na Nota Técnica 2024.002 - ENCAT.
Clique no link abaixo para verificar se sua empresa está entre os CNAEs obrigados.