SPCN (Serviço de Proteção ao Credito Nacional)
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1) O que é SPC?
O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as entidades mantenedoras, que por intermédio da Rede Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, disponibilizam informações de SPC advindas dos 27 estados do país.

2) Como saber se seu nome está no SPC?
A consulta ao banco de dados do SPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF.  Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL, com firma reconhecida em cartório. Para a obtenção de uma declaração junto ao SPC deve ser seguido o mesmo procedimento.

3) A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?
Não. A consulta só é feita pessoalmente, conforme descrito no item 2.

4) O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, é gerada e enviada pela CDL a carta de notificação ao consumidor, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.
 
5) Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

6) O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).

7) Quem pode registrar no SPC?
As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.

8) SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior de parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.

9) O atraso do pagamento enseja a imediata inclusão do CPF do consumidor no SPC?

Não. Conforme item 4 acima, para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.

10) Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste.

11) Como fazer para retirar o nome do SPC?
Após a consulta ao SPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido, regularizar a dívida junto à mesma ficando esta responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).

12) Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

13) Se pagar a primeira parcela o nome sai do SPC?
Há que se atentar primeiramente se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.
 
Documentação para consulta ao SPC
A consulta ao banco de dados somente será realizada com a apresentação obrigatória dos documentos abaixo (Art. 43, caput da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor):

Pessoalmente
Pessoa Física
- Apresentação de documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).
Pessoa Jurídica
- Apresentação do contrato social (cópia ou original) em que conste o nome do representante legal;
- Apresentação do cartão do CNPJ (Cópia ou original);
- Apresentação de documentos originais (CPF e Carteira de Identidade), do representante legal da empresa a ser consultada.
 
Terceiros
Pessoa Física
- Procuração assinada pelo solicitante, constando obrigatoriamente o CPF e a data de nascimento do solicitante, com firma reconhecida pelo cartório;
- Xerox do CPF e identidade do solicitante;
- Apresentação do documento de identidade original do procurador.
Pessoa Jurídica
- Procuração assinada pelo responsável legal da empresa com firma reconhecida pelo cartório;
- Xerox do cartão do CNPJ, do contrato social e última alteração contratual da empresa;
- Xerox de documento que identifique o responsável legal da empresa;
- Apresentação do documento de identidade original do procurador.
 
 
O LOJISTA E O SPC.
O SPC Nacional obtém inúmeras vantagens através da RENIC – Rede Nacional de Informações Comerciais, que é definida como a mais rápida, segura, completa e eficiente base de consulta de crédito do País.
 
Confira as consultas que a CDL Sorriso oferece para que as suas vendas sejam seguras.
 
 
SPC NACIONAL Informação em âmbito nacional sobre: Registro de débitos de devedores informados por vários segmentos empresariais, associados e parceiros. Síntese cadastral: nome, data de nascimento, nome da mãe e título de eleitor (quando constar); Consultas anteriores (90 dias); Alerta sobre documentos roubados/extraviados; Confirmação de endereço de instalação de telefone, quando informado este dado.
 
USE-CHEQUE Informações de pessoas físicas e jurídicas sobre cheques devolvidos, confirmação do endereço de instalação do telefone (quando informado); síntese cadastral: nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor (quando constar); alerta sobre cheques roubados / extraviados; endereço de agência bancária.e informação de devolução nas alíneas:
12 – Insuficiência de saldo;
13 – Conta encerrada;
14 – Prática espúria;
20 – Folha de Cheque cancelada por Solicitação do Correntista;
21 – Contra ordem ou oposição (desacordo comercial);
24 – Bloqueio judicial ou por determinação do BACEN;
25 – Cancelamento do talonário pelo banco;
28 – Contra ordem roubo/furto;
29 – Bloqueio por falta de comunicação pelo correntista;
30 – Cheques cancelados por furto ou roubo de malotes. - Cheques devolvidos incluídos pelas empresas associadas.
 
 INTEGRADA Junção das consultas SPC NACIONAL + USECHEQUE (Informações de pessoas físicas). Informações de restrições no SPC e CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) acima citado nas consultas SPC Nacional e Use Cheque.
 
MÁXIMA CPF Informações de pessoas físicas da consultas INTEGRADA, acrescentado informações de protestos de títulos por falta de pagamento, ações judiciais (executiva cível, executiva fiscal da Justiça Federal e de busca e apreensão de bens), pendências financeiras, bem como emissão de cheques sem fundos constantes dos registros do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil, além de participantes em empresas falidas.
 
MÁXIMA CNPJ Informações de pessoas jurídicas, contemplando protestos de títulos por falta de pagamento, ações judiciais (executiva cível, executiva fiscal da Justiça Federal e de busca e apreensão de bens), pedidos e decretações de falência e concordata, pendências financeiras, bem como emissão de cheques sem fundos constantes dos registros do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil.
Informação de inclusões efetuadas pelas empresas associadas das Entidades no Estado de Mato Grosso, participantes do sistema Renic (Rede Nacional de Informações de Crédito).
 
SUPER FÍSICA Informações das consultas SPC NACIONAL + USECHEQUE, acrescentado informações de protestos e Ações Cíveis Nacional. (Pessoa Física)
 
SPC JURÍDICO ESTADUAL Informação de abrangência Estadual, sobre inclusões efetuadas pelas empresas associadas das Entidades no Estado de Mato Grosso, participantes do sistema Renic (Rede Nacional de Informações de Crédito).
 
SPC EMPRESARIAL Informando o CNPJ e Razão Social, apresenta  alerta quando a empresa consultada apresenta indícios de atuação fraudulenta; Condição do CNPJ no Cadastro Oficial; Nome Fantasia; Data da Fundação; Número de Inscrição Estadual (quando houver); Endereço Completo; Código e descrição da Natureza Jurídica; Código (CNAEF) e descrição da Atividade Econômica; Segmento; Registros de Débitos: tipo, número, valor, data de vencimento do título, cidade, unidade de federação, total de registro, valor acumulado e credor (quando houver); Consultas anteriores. Mais informações das consultas USECHEQUE, e SPC JURÍDICO.
 
USE FONE Consulta não constam restrições, apenas informações de endereços,  Síntese cadastral; Endereço de instalação de dois telefones informados. Outros telefones vinculados ao CPF (até 03); Possibilidade de consultar outros telefones vínculos ao CPF; Confirmação do endereço oficial para o CEP, quando informado na consulta.
 
USE AUTO (BASE ESTADUAL) Descrevem as características do veículo (Ex: Marca/Modelo, Cor, Potência, Tração, etc.), restrições (Ex: alienação, arrendamento, etc.) e Alerta de Roubo / Furto e a existência de Débitos de Multas e IPVA, sem expressão de valores.
 
USE AUTO (COMPLETA) Descrevem as características do veículo (Ex: Marca/Modelo, Cor, Potência, Tração, etc.), restrições (Ex: alienação, arrendamento, etc.), Alerta de Roubo / Furto e a situação do veículo, referente ao pagamento do seguro obrigatório.
 
 Notificação ao Consumidor - Envio de notificação de registro ao consumidor, quando da inclusão de registro pelo associado. (Cumprimento do Código de Defesa do Consumidor).
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